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Mercado imobiliário: 10 termos que você precisa saber

O mercado imobiliário tem um vocabulário peculiar, ou seja, específicas do próprio setor. São palavras e expressões fundamentais nos processos de negociação de compra, venda e locação de imóvel. Para que você conheça os principais, preparamos uma lista com dez termos, entre os mais usuais.

Vale a pena anotar, ou guardar com você. Assim, sempre que tiver uma dúvida, é só consultar. Confira!

Alienação fiduciária: curiosa expressão, não é? Mas o significado é básico: é quando a pessoa que vai comprar o imóvel transfere esse imóvel para o credor, como garantia do pagamento da dívida. Quando o comprador quita o imóvel, o vendedor enfim transfere para o nome do novo proprietário. Se não houver o pagamento, o imóvel se torna de propriedade do credor.

Alvará: é o documento emitido por órgãos públicos (geralmente, a Prefeitura) em que se autoriza a construção e a incorporação de um projeto (para o caso de imóvel na planta). Além disso, autoriza mudanças na estrutura, na área construída, entre outras intervenções, para o caso de imóveis prontos.

Amortização: pagamento realizado para abater o saldo devedor, no caso de imóvel financiado.

Construtora, incorporadora e imobiliária: palavras que se referem a atribuições diferentes dentro do mercado imobiliário. Uma empresa construtora é a responsável por realizar a obra (construir). A incorporadora é a organização que empreende. Em outras palavras: ela identifica oportunidades, projeta e se responsabiliza por formalizar o registro imobiliário no cartório (incorporação). Porém, a imobiliária é a empresa que, por meio de corretores, faz a intermediação de compra, venda, locação e administração de imóveis. Geralmente, uma empresa responde por mais de uma dessas funções – caso da Swell Construções e Incorporações.

Escritura, matrícula do imóvel e registro do imóvel: são três documentos diferentes. A escritura (ou escritura pública) é um documento jurídico, lavrado em cartório, em que o vendedor transfere, ao comprador, a posse do imóvel. Isso ocorre quando o imóvel está quitado. Por sua vez, a matrícula do imóvel é o documento, igualmente registrado em cartório, que traz as informações sobre o imóvel. Entre elas, o número da matrícula, o tipo (se urbano ou rural), localização, dimensões e dados do proprietário. Já o registro do imóvel é o documento que trata das informações sobre as negociações em torno do imóvel (compra e venda, hipoteca).

Habite-se: documento expedido pela Prefeitura, após a conclusão da construção do imóvel. O ‘habite-se’ atesta que o imóvel está em condições de ser habitado.

INCC e IGP-M: são dois indicadores de inflação, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ambos são muito utilizados pelo mercado imobiliário. O INCC – Índice Nacional de Custo de Construção costuma ser aplicado na correção do valor do imóvel, para fins de financiamento. Por outro lado, o IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado é utilizado como índice de reajuste de aluguéis.

ITBI: é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, normalmente pago pelo comprador do imóvel (isso pode ser acertado na negociação entre as partes). É um imposto municipal, portanto alíquotas (em torno de 2% a 3% do valor do imóvel) e outras regras ficam a critério de cada Prefeitura.

SAC e Tabela Price: duas opções de metodologia para calcular as parcelas do financiamento imobiliário. No SAC (Sistema de Amortização Constante), a amortização tem valor constante durante todo o período. Assim, as parcelas terão valores decrescentes com o passar do tempo. Na Tabela Price é o inverso: as parcelas têm valor constante, ao passo que o valor da amortização cresce com o tempo.

Retrovenda: trata-se da possibilidade de o vendedor do imóvel readquiri-lo, dentro de prazo acertado em contrato. Nessa reaquisição, há restituição dos valores despendidos pelo comprador, incluindo aqueles relativos a benfeitorias.

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