12/07/2021 23h36
O financiamento imobiliário é a principal modalidade usada para a compra do imóvel. Aliás, ela se intensificou durante a pandemia.
O crédito imobiliário com recursos da caderneta de poupança avançou 127% nos primeiros cinco meses de 2021. É o que mostra a última pesquisa da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Criança (Abecip).
As principais modalidades de amortização do financiamento imobiliário são a SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price.
As duas têm a mesma finalidade. Ou seja: o objetivo é reduzir o saldo devedor, parcela a parcela. Dessa forma, a dívida fica menor, assim como os juros que incidem sobre ela. Além disso, as duas têm a primeira prestação mais cara e a última mais barata.
Mas, afinal, qual é a diferença do SAC e da Tabela Price?
O sistema de amortização pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) é o mais usado para o financiamento imobiliário. Além disso, ela tem parcelas de valor decrescente e a amortização é constante, com valor fixo.
Dessa forma, o saldo devedor diminui de forma mais acelerada. Além do mais, o montante de juros do crédito imobiliário tende a ser menor no fim do prazo.
Por outro lado, a Tabela Price tem parcelas iguais do começo ao fim do financiamento imobiliário. Ainda, a amortização é crescente, o que exige um desembolso maior do comprador de imóveis.
Desse modo, reduz-se o saldo devedor mais lentamente. Consequentemente, o montante de juros é maior ao fim do prazo de contratação dos recursos.
Ainda, o comprador pode ter um valor de crédito aprovado maior na Tabela Price, caso a parcela seja menor do que no SAC.
Além disso, existem diversas opções de financiamento imobiliário, com diferentes indexadores, ou seja, diversas bases de correção. Eles são recentes, surgiram a partir de 2020.
Assim, o consumidor pode escolher a atualização das parcelas pela Taxa Referencial (TR), IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e até sem correção monetária.
Utilizar o dinheiro aplicado para antecipar o pagamento do financiamento imobiliário pode ser uma alternativa para o comprador diminuir as despesas. Entretanto, é preciso fazer contas antes de tomar essa decisão.
A antecipação das parcelas do crédito imobiliário pode ser feita de duas maneiras.
Em primeiro lugar, mantém-se o prazo de financiamento e usa-se parte dos recursos da aplicação financeira para antecipar o pagamento das parcelas mensais.
Em segundo lugar, utilizam-se os recursos da aplicação financeira para antecipar a maior quantidade de parcelas possíveis.
Desse modo, reduz-se o tempo do financiamento. Porém, o mutuário só pode fazer essa antecipação a cada 12 meses.
Confira 6 situações em que vale a pena antecipar as parcelas do crédito imobiliário:
1 – Antes de começar, analise o indexador de reajuste do contrato de financiamento imobiliário, o volume de dinheiro existente na aplicação e o saldo da dívida.
2 –Depois, é importante comparar o percentual de retorno financeiro anual do montante aplicado, com o percentual de juros cobrado na dívida imobiliária. Em resumo: vale a pena antecipar as parcelas se o índice de correção do investimento for inferior à taxa de juros do financiamento imobiliário
3 – A vantagem será ainda maior se o dinheiro usado na quitação antecipada do crédito imobiliário for o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
4 – Além disso, o adiantamento do pagamento tende a ser mais vantajoso em contratos em que os juros são mais elevados do que os praticados no momento atual.
5 – Entretanto, se no ano, o índice de correção do investimento for superior aos juros do empréstimo, o mais indicado é deixar o dinheiro aplicado.
6 – Também é possível usar a rentabilidade da aplicação financeira para antecipar as parcelas do crédito imobiliário.
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