16/08/2021 17h54
A garantia é uma das principais vantagens da compra do imóvel novo, que está pronto para morar. Assim, o comprador tem a segurança de contar com a construtora se tiver alguma dúvida ou problema no uso da casa ou apartamento novo.
Aliás, esse apoio é fundamental no momento da montagem e decoração do apartamento, já que diversos profissionais estão envolvidos no trabalho.
Ou seja: executam-se os projetos de iluminação e hidráulica nesse momento. Assim, um furo em falso pode surpreender moradores e vizinhos.
A colocação dos móveis também é um momento delicado na mudança para o imóvel novo.
Portanto, a garantia e a assistência da construtora que construiu a casa ou apartamento oferecem tranquilidade ao morador. Assim, o problema será resolvido e da melhor forma.
A Swell Construções preza pela satisfação de seus clientes. Desse modo, tem equipe dedicada para ajudar o proprietário no pós-venda, com acesso direto ao gestor da equipe, sem precisar ligar para o 0800.
A construtora responde pela solidez e segurança da obra por um período após a entrega do imóvel, conforme determinação do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Em outras palavras, esse prazo refere-se à garantia do imóvel novo, que está pronto para morar.
Desse modo, a construtora tem a responsabilidade de realizar a correção de danos aparentes e não-aparentes.
Entretanto, é importante que o proprietário (para o apartamento) ou síndico (para a área comum) façam a solicitação dentro do prazo legal.
Porém, os proprietários são corresponsáveis pela conservação do imóvel novo. Ou seja: síndico e morador também devem fazer a sua parte para assegurar a durabilidade e vida útil da casa ou apartamento novo.
Assim, as manutenções preventivas, previstas no Manual de Uso e Operação, são de sua responsabilidade.
Além do mais, os moradores devem utilizar o imóvel e as áreas comuns de maneira correta, para evitar que a garantia perca a sua validade.
As dúvidas sobre a garantia do imóvel novo, pronto para morar, são muitas. Assim, nós separamos as principais para te ajudar a entender melhor como ela funciona.
A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega, segundo o art. 618 do Código Civil. Desse modo, o proprietário ou síndico deve solicitar as correções no imóvel novo dentro do prazo legal.
O comprador identifica facilmente os danos aparentes, como azulejos quebrados, fissura na parede, vazamento ou infiltrações de água. O Código de Defesa do Consumidor determina fixa o prazo para reclamação em 90 (noventa) dias (art. 26, II) para esse tipo de dano, considerando que imóveis são bens duráveis.
Os danos não-aparentes são aqueles que dificilmente podem ser identificados pela simples observação no imóvel novo. Ou seja: estão relacionados à estrutura do imóvel e instalações internas.
Sim, desde que a transferência da titularidade do imóvel aconteça dentro do prazo de 5 anos da entrega realizada pela construtora. Isso quer dizer que a garantia não é finalizada automaticamente quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa. Ou seja: ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.
É possível verificar esse prazo tendo como base o Habite-se e o Manual de Uso e Operação entregue pela construtora, que esclarece as garantias do imóvel novo. Além do mais, tem informações sobre a necessidade e regularidades da vistoria e as plantas do imóvel. Aliás, o manual deve ser repassado ao novo proprietário em caso de revenda.
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