07/10/2022 17h49
A construção do apartamento novo acabou e agora é só mudar para o novo lar, correto? Na verdade, ainda não. Logo, é preciso que algumas etapas, como a expedição do Habite-se, sejam concluídas para que você receba as chaves do seu novo imóvel.
Para isso, construtoras e incorporadoras devem solicitar a vistoria junto aos órgãos públicos para que o Habite-se seja liberado. Se isso não acontecer, certamente você sofrerá com as consequências.
Dessa forma, ocupar uma residência que não conte com este certificado de conclusão é uma situação perigosa tanto para sua integridade, quanto para a de seus familiares. Além disso, provavelmente você terá de arcar com multas por causa da irregularidade.
A obra é considerada fisicamente concluída apenas quando o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), também chamado de Habite-se, é emitido. A prefeitura do município é responsável pela expedição desse importante documento.
Assim, o Habite-se é a confirmação de que a construção do empreendimento está em conformidade com o projeto aprovado e com as exigências estabelecidas. Além disso, atesta que o imóvel está habitável após verificação da Sanepar, Copel, SMOP, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Urbanismo.
Dessa forma, o Habite-se é item obrigatório para a liberação de outros documentos que oficializam a entrega do imóvel, como CND-INSS e averbação da obra perante o Registro de Imóveis competente. Além disso, é requisito para a convocação e realização da Assembleia Geral de Instalação de Condomínio.
Consulte os 10 termos do mercado imobiliário que você precisa saber!
É possível consultar a situação de um imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou região, informando o número da matrícula do imóvel. Aliás, essa é um item que merece bastante atenção do comprador, especialmente se a compra for de um imóvel pronto para morar.
Confira 10 itens fundamentais para verificar na compra do imóvel novo.
Uma vez que esse documento é emitido para as construtoras responsáveis, também deve-se contar com ele para conseguir a averbação do registro no cartório, no caso de compra de apartamentos.
O Habite-se é mais importante do que você imagina. Afinal, o documento oferece uma segurança a mais para a compra do seu imóvel novo.
Além disso, ocupar uma propriedade sem o documento é irregular e pode gerar multa para o proprietário. Aliás, apenas com o Habite-se é possível fazer o registro do imóvel e, sem isso, você deixa de ser o proprietário de fato e de direito.
Porém, os problemas podem ser ainda maiores no caso de imóveis comerciais. Ou seja: se a empresa que vai ocupá-lo não tiver o Habite-se, também não vai conseguir o alvará de funcionamento do novo estabelecimento.
Por isso, não deixe esse requisito de fora na hora de finalizar a compra do seu novo imóvel. Desse modo, você terá mais tranquilidade para fazer a aquisição imobiliária e poderá desfrutar dessa conquista tão importante.
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