11/07/2022 17h17
Providenciar a a escritura e o registro de imóvel está entre as etapas de um processo de compra de um apartamento. Contudo, é comum se confundir um com o outro. Aliás, é recorrente se considerar que são o mesmo documento. Entretanto, não são.
São dois documentos distintos. Assim, cada um tem uma finalidade própria. Além disso, são feitos em unidades cartoriais diferentes.
A escritura é um documento jurídico, lavrado em cartório, em que o vendedor do imóvel transfere, ao comprador, a posse daquele bem.
Para lavrar a escritura, as partes precisam procurar um Cartório de Notas. Em Curitiba, onde estão os empreendimentos da Swell Construções, há estabelecimentos desse tipo espalhados em diversas regiões da cidade.
Por outro lado, o registro do imóvel trata das informações e do histórico de negociações (compra, venda, hipoteca) acerca de tal imóvel. Nele, efetiva-se a informação acerca de quem é o proprietário do bem imobiliário em questão.
Para efetuar o registro de imóvel, o proprietário deve fazê-lo em um Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, ao final deste texto, você encontra a relação dos existentes em Curitiba.
A escritura é de suma importância no processo de compra do imóvel. Afinal, ela é a formalização, legal, da vontade entre as partes – quem compra e quem vende. Além disso, ela oficializa a concretização do negócio, citando as obrigações cabíveis a cada um dos lados.
Desse modo, dispensar a escritura é uma decisão muito arriscada. Do contrário, sem esse documento, um vendedor pode negociar o imóvel com diferentes interessados, alegando ser o proprietário do bem.
Assim, após lavrar a escritura e concretizar o negócio, o passo seguinte é efetuar o registro do imóvel.
Esta providência é a que transfere, em definitivo, a titularidade do imóvel ao comprador. Igualmente, transfere a essa pessoa todas as obrigações referentes a esse bem. Por exemplo, pagamento de tributos e taxas como as de condomínio.
Portanto, ao serem documentos distintos, um não substitui o outro. Ou seja, a escritura e o registro de imóvel devem ser concretizados para que o negócio se dê de forma segura e plena.
1º Serviço de Registro de Imóveis
Luis Flávio Fidelis Gonçalves
Rua Padre Anchieta, 2050 – BIGORRILHO
(41) 3022-1117 | E-mail: titular@1ricuritiba.com.br
2º Serviço de Registro de Imóveis
Mariana Carvalho Pozenato Martins
Alameda Carlos de Carvalho, 603 – CENTRO
(41) 3024-0512 | E-mail: titular@2ricuritiba.com.br
3º Serviço de Registro de Imóveis
Thaís Helena Oliveira Carvajal Mendes
Rua Emiliano Perneto, 297 – CENTRO
(41) 3026-0910 | E-mail: contato@3ricuritiba.com.br
4º Serviço de Registro de Imóveis
Márcio de Vasconcelos Martins
Rua Marechal Deodoro, 869 – CENTRO
(41) 3387-1898 | E-mail: faleconosco@4ricuritiba.com.br
5º Serviço de Registro de Imóveis
Luiz Boscardin
Rua Nunes Machado, 695 – REBOUÇAS
(41) 3224-2628 | E-mail: 5regimov@terra.com.br
6º Serviço de Registro de Imóveis
Jorge Luis Moran
Rua Nunes Machado, 68, sala 401 – CENTRO
(41) 3434-2383 | Whats:(41) 99556-4026
7º Serviço de Registro de Imóveis
Irani Salgado de Souza Villen
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 366 – CENTRO
(41) 3018-0505 | E-mail: cartorio7@cartorio7.com.br
8º Serviço de Registro de Imóveis
Italo Conti Júnior
Rua José Loureiro, 133 – CENTRO
(41) 3233-4107 | E-mail: atendimento@8registro.com.br
9º Serviço de Registro de Imóveis
Astrogildo Gobbo
Rua Voluntários da Pátria, 475 – conjunto 505-A – CENTRO
(41) 3233-6168 | E-mail: contato@nonoregistro.com.br
Fonte: Portal Registro de Imóveis Curitiba, iniciativa dos cartórios do município
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