27/09/2021 11h31
O memorial descritivo é um documento, público, obrigatório para toda obra de construção de imóvel. Por isso, é importante saber o que é e como acessar.
A elaboração do documento é de responsabilidade da construtora e incorporadora. Ele deve ser feito antes do lançamento de um empreendimento. Além disso, é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal 4.591/1964.
Toda pessoa interessada em adquirir um imóvel na planta tem o direito de acessar e consultar o memorial descritivo.
O documento, como o nome diz, descreve todo o projeto de construção de um empreendimento. Assim, traz informações como dados da construtora e incorporadora, localização da obra e detalhes de cada etapa da construção.
Esses detalhes incluem informações sobre os materiais empregados na obra e objetivo, especificações e normas técnicas. O documento descreve ainda aspectos da alvenaria e do acabamento. Até mesmo dados sobre movimento de terra no terreno, fundações e drenagem devem constar.
A pessoa interessada no imóvel pode solicitar à construtora e incorporadora o memorial descritivo de uma obra. Também é possível consultar no cartório de registro de imóveis da localidade onde está o empreendimento. Afinal, o documento é obrigatório e público.
Importante destacar que se trata de um documento técnico, não promocional ou publicitário. Dessa forma, a apresentação segue padrões, estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais (NBR 15575) é a que rege a elaboração de um memorial descritivo. A NBR 15575 foi constituída em 2013.
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