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O que é o Funrejus?

Você já sabe que é importante ter uma reserva financeira para as taxas e impostos que envolvem a escritura e registro do imóvel, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. Entretanto, se você comprou uma casa, apartamento, terreno ou outra propriedade imobiliária no Paraná, também terá que pagar o Funrejus.

Por isso, é importante montar um planejamento financeiro para a compra do imóvel. Assim, você e sua família terão mais segurança e tranquilidade na aquisição e poderão desfrutar de cada etapa dessa aquisição. Além disso, não vão precisar se descapitalizar para concluir a transação.

Confira o passo a passo para a compra do imóvel.

O que é o Funrejus?

A Lei Estadual nº 12.216 de 15 de julho de 1998 criou o Funrejus. Essa taxa incide sobre as transações de compra e venda de imóveis realizadas em qualquer município do Estado do Paraná e corresponde a 0,2% do valor do imóvel, limitado ao teto de R$ 5.891,58.

Para que serve?

O Funrejus tem a finalidade de custear a reequiparação do Poder Judiciário. Ou seja: utilizam-se os recursos arrecadados para a aquisição, ampliação e reforma de imóveis destinados ao Poder Judiciário. Além disso, podem ser usados para custear a aquisição de materiais permanentes, implementação de serviços, informatização e cobrir despesas correntes.

Como faz o cálculo do Funrejus?

Como mencionado anteriormente, o Funrejus tem uma alíquota de 0,2% sobre o valor do imóvel, com um teto de R$ 5.891,58.

Mas, afinal, como realizar o cálculo? Antes de pagar a taxa, é essencial saber o valor exato que será cobrado. Vamos te mostrar como calcular.

Para isso, basta aplicar uma regra de três simples para determinar o valor da taxa.

Vamos usar como exemplo um imóvel no valor de R$ 2.000.000. Aplicando a taxa de 0,2%, o cálculo seria: 0,2% de R$ 2.000.000, o que resulta em R$ 4.000. Este é o valor que você terá que pagar de taxa para o governo.

O registro do imóvel junto ao Funrejus

Para poder pagar o Funrejus é indispensável ter registrado o imóvel, para isso, é necessário passar por alguns passos.

O registro do imóvel é indispensável, pois sem esse processo, o comprador atual pode passar por diversos problemas. 

Como, por exemplo, as dívidas de quem vendeu o imóvel podem vir para o atual comprador, podendo o imóvel ser até mesmo penhorado.

O comprador deve procurar um tabelionato para fazer a lavratura da escritura, vai ser necessário ter em mãos os documentos pessoais, cópia do contrato de compra e venda assinado as certidões da vendedora.

Isenção do Funrejus

Em algumas situações, o comprador do imóvel pode se isentar do pagamento do Funrejus. Logo, o comprador deve solicitar essa isenção junto ao Cartório de Registro de Imóveis quando do protocolo do pedido de registro de financiamento imobiliário. Ou antes ainda: quando da assinatura da escritura pública junto ao Tabelionato de Notas.

Conforme a lei, a isenção do pagamento do Funrejus se dará em duas situações. A primeira, é quando o imóvel se destinar à moradia de funcionário público.

Nesse caso, é importante incluir essa informação no contrato de compra e venda ou na escritura do imóvel. Além disso, o servidor que está comprando o imóvel deve juntar o comprovante de renda atualizado no momento do protocolo.

A segunda situação é para a compra de imóvel com área construída de até 70 metros quadrados, desde que seja utilizado para fins de moradia própria ou à constituição de bem de família.

Vale destacar que essas condições de isenção do pagamento do Funrejus não são uma unanimidade e despertam grandes discussões. Dessa forma, recomenda-se conversar com o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para buscar um consenso.

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