Entrega das chaves do imóvel novo: guia completo

21/10/2022 17h53

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A entrega das chaves é o momento mais esperado por quem comprou um imóvel novo. Porém, o repasse do apartamento é autorizado somente após a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO), mais conhecido como Habite-se.

Esse procedimento de entrega inclui a assinatura de um termo de recebimento pelo comprador, entretanto, não é só isso. Ou seja: a partir da emissão do Habite-se, é preciso percorrer algumas etapas para receber as chaves do imóvel novo.

Por isso, nós criamos um guia completo para te ajudar a entender esse processo, seguindo o passo a passo que usamos para a entrega das chaves de nossos imóveis novos.

Está em dúvida se compra um imóvel na planta ou pronto para morar? Veja as vantagens de cada um.

Construtora e incorporadora: qual a diferença?

Entender a diferença entre construtora e incorporadora é um item bastante importante, pois, cada uma delas têm as suas responsabilidades na construção e entrega das chaves do imóvel novo.

Diante disso, a construtora é a empresa contratada para executar as obras do empreendimento. Isso quer dizer que ela é a empresa que efetivamente constrói o empreendimento imobiliário, dentro das normas vigentes e

prezando pelo melhor término. Todos os aspectos técnicos da obra, inclusive manutenções, atendimentos pós-entrega e garantia são coordenados pela construtora.

Dessa forma, a incorporadora articula, promove e viabiliza o negócio imobiliário. Logo, o ciclo de trabalho começa com a análise financeira e compra do terreno, estudo da viabilidade econômica, estruturação financeira e societária do empreendimento.

Além disso, a incorporadora é responsável pela conceituação do projeto, comercialização, contratação da construtora responsável pela obra, monitoramento da execução física e financeira da obra, bem como pelo gerenciamento da entrega, repasse e pós-entrega do empreendimento.

A Swell Construções é tanto a incorporadora, quanto a construtora dos seus edifícios de apartamentos em Curitiba.

Passo a passo para a entrega das chaves

1. Conclusão física da obra

A obra é considerada fisicamente concluída quando os serviços de construção estão finalizados e o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), também chamado de “Habite-se”, é expedido pela Prefeitura do Município, atestando que o imóvel está habitável.

A partir desse momento, é feita a liberação para a emissão da documentação subsequente: Certidão Negativa de Débitos (CND) -INSS e averbação da obra perante o Registro de Imóveis competente e para a convocação e realização da Assembleia Geral de Instalação de Condomínio.

2. Assembleia Geral de Instalação de Condomínio

A Assembleia Geral de Instalação de Condomínio é realizada após a conclusão das obras, da emissão do Habite-se e, geralmente, após a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da averbação do empreendimento.

Nessa assembleia (que pode ser presencial, híbrida ou virtual), são eleitos o síndico, o subsíndico, os membros efetivos do conselho consultivo e os membros suplentes. Além disso, aprovam-se as previsões de despesas para funcionamento do condomínio, conforme a minuta de convenção.

Assim, formaliza-se a constituição do condomínio e cria-se a sua personalidade jurídica (incluindo o CNPJ). Logo, a administração do empreendimento passa a ser de responsabilidade do mesmo, na pessoa do síndico (que pode ser um morador ou um síndico profissional), com o auxílio da administradora contratada.

3. Vistoria das áreas comuns

As vistorias das áreas comuns do condomínio são efetuadas após a instalação da Assembleia Geral de Condomínio. Isso é feito em conjunto com o representante do corpo diretivo eleito em assembleia.

Aliás, os moradores só poderão usar as áreas comuns do edifício somente após o “aceite” das mesmas e assinatura da Ficha de Inspeção das Áreas Comuns pelo representante eleito na assembleia.

4. Vistoria do imóvel

Com a quitação da unidade, Assembleia Geral de Condomínio instalada e Boletim de Recebimento da Área Comum assinado, é hora de fazer a vistoria do imóvel. Afinal, essa é uma etapa importante para a entrega das chaves do imóvel novo.

Via de regra, o comprador recebe um comunicado da incorporadora com o período disponível para realizar a vistoria. Assim, pode agendar a data e o horário mais convenientes. Durante a vistoria, um profissional habilitado da empresa acompanha o proprietário e esclarece as dúvidas que surgirem.

Portanto, nesse momento, é registrado na Ficha de Inspeção da Unidade, que é o documento que atesta que todos os itens do imóvel foram entregues em conformidade com o projeto e o Memorial Descritivo.

5. Entrega das chaves

Cumpridas todas as etapas anteriores e desde que o comprador esteja com o seu saldo devedor quitado, está concluída a entrega das chaves do imóvel novo.

O saldo devedor quitado é valor que deve ser pago após a conclusão da obra (geralmente, em torno de 60% a 70% do preço total, no caso da compra do imóvel novo).

Porém, se o saldo estiver em aberto, o comprador precisa regularizá-lo junto à construtora ou incorporadora para chegar à etapa final. Assim, é possível fazer essa regularização quitando o saldo devedor à vista, por meio de financiamento imobiliário ou de carta de consórcio contemplada.

A nossa gerente de Qualidade, Mariane Rocha, conta como é o pós-venda na Swell Construções.

Recebi as chaves, e agora?

Após a entrega das chaves, construtora repassa todas as informações sobre a garantia do imóvel novo.

Isto quer dizer que, por um período determinado, ela será responsável por quaisquer orientações de caráter técnico que se façam necessárias, respeitadas as condições e os prazos de garantia estabelecidos. Esses prazos e condições estão relacionados no Manual do Proprietário, que é entregue junto com as chaves do novo imóvel.

Aliás, é importante lembrar que o proprietário precisa realizar as manutenções preventivas descritas no manual para que a garantia continue a valer.

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